Quem investe na bolsa precisa declarar Imposto de Renda?

Saber como funciona o Imposto de Renda sobre investimentos é muito importante para estar em dia com o Leão e não correr o risco de perder seus ganhos na malha fina.

Para não correr o risco de cair na malha fina e acabar perdendo seus rendimentos, é preciso saber como declarar seus investimentos.

A boa notícia é que a maioria deles deve ser declarada de maneira semelhante. Apenas alguns tipos de aplicações exigem cuidados especiais, que veremos a seguir.

Basicamente, existe uma alíquota de Imposto de Renda sobre investimentos que deve ser observada. Vamos entender mais?

Qual o valor de investimento para declarar no IR

Existem dois tipos de fundos de investimento: os de curto prazo e os de longo prazo. Esse prazo é definido conforme o vencimento dos fundos, de forma que vencimentos de mais de 365 dias são considerados de longo prazo e, com vencimento menor que esse, de curto prazo.

Você, investidor, pode colocar na balança as diferenças desses fundos ao analisar a documentação deles antes da compra.

Explicamos tudo isso para você entender que sim, há incidência de Imposto de Renda em dois momentos distintos de um investimento, são eles:

  • quando o investidor faz o resgate; e
  • a cada seis meses, no chamado come-cotas, que é uma ferramenta para antecipar o pagamento do IR que incide em maio e novembro de cada ano.

O come-cotas acontece de maneira automática entre os fundos e as corretoras de valores, quando o valor é debitado direto da conta do investidor. Mas fique tranquilo: ao fazer o resgate dos fundos, os valores se ajustam e são compensados.

Na hora do resgate, você precisa observar as alíquotas. Existe uma tabela de Imposto de Renda para investimento de longo prazo e outra tabela para curto prazo. Confira a seguir.

Alíquotas de IR para fundos de investimentos de longo prazo

Alíquotas de IR para fundos de investimentos de curto prazo

Quais investimentos são isentos de Imposto de Renda

É importante lembrar que nem todos os investimentos têm incidência de Imposto de Renda. Investir nessas opções isentas de tributação é uma iniciativa interessante para o seu bolso e também para o crescimento do Brasil, pois fundos como esses existem justamente para estimular aportes em áreas estratégicas para o desenvolvimento do País.

Mas quais são essas opções isentas de IR?

1.  Letra de Crédito Imobiliário – LCI

É quando, ao investir, você empresta dinheiro ao banco por um período de tempo previamente acordado e, depois que o título vence, você recebe seu aporte corrigido por uma taxa de juros combinada durante a negociação.

Esse título, que é de renda fixa privada, tem o objetivo de juntar recursos financeiros para financiar iniciativas imobiliárias.

2.  Letra de Crédito Agronegócio – LCA

Funciona do mesmo jeito que os títulos de LCI, a diferença é que os fundos são destinados à iniciativas do agronegócio.

Tanto o LCA quanto o LCI são investimentos de baixo risco. Uma ótima escolha para investidores iniciantes.

3.  Certificado de Recebíveis Imobiliários – CRI

Emitido pelas chamadas securitizadoras, instituições que transformam dívidas em títulos lastreados, esse fundo pertence ao segmento imobiliário.

Porém, comparado com as opções já citadas, esse é mais arriscado, pois não tem garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), que protege os investimentos de até R$ 250 mil no caso de falência do fundo.

4.  Certificado de Recebíveis do Agronegócio – CRA

Segue a mesma ideia do CRI. O que muda é o segmento investido, que é o agronegócio.

Ambos são investimentos de médio e longo prazo e possuem pouca liquidez. Isso quer dizer que, na prática, ao optar por esses fundos, você vai precisar esperar o vencimento do papel para obter os rendimentos negociados.

5.  Debêntures Incentivadas

Além de ser isento de Imposto de Renda, você também não paga IOF sobre esse fundo.

As debêntures são comercializadas por instituições, sejam de capital aberto ou fechado, que queiram reunir recursos para financiar seus projetos, normalmente destinados ao setor de infraestrutura.

6.  Rendimentos de Dividendos

Nada mais é do que uma parcela do lucro de uma empresa compartilhada entre seus acionistas. Esse rendimento é distribuído de forma mensal, trimestral ou semestral.

Ao criar uma carteira com ativos que pagam bons dividendos, os rendimentos provenientes deles serão somente seus, o que significa que você não precisa dividir nadinha com o Leão.

Entretanto, atenção: apenas os dividendos são isentos. Se esses rendimentos vierem de ações e fundos imobiliários, por exemplo, quando você fizer a venda, paga IR.

7.  Ganho com venda de ações de até R$ 20 mil

Por fim, uma regra geral: a venda de ações na Bolsa de Valores com lucros de até R$ 20 mil por mês é isenta de Imposto de Renda. Somente ganhos com vendas superiores a esse valor são tributáveis.

Lembrando que, apesar de nenhuma das opções citadas pagarem IR, todas devem ser informadas na declaração anual de ajuste do Leão.

Como declarar investimentos no Imposto de Renda

Só o fato de investir na Bolsa de Valores já torna a pessoa obrigada a declarar o IR, seja qual for o valor investido.

Para declarar os rendimentos dos seus fundos, vá até a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” da declaração, cujo código é “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”. Se o fundo for imobiliário, use o código “26 – Outros”.

Você também vai precisar declarar o saldo dos fundos, que equivale ao montante existente no último dia do ano anterior ao da declaração. Ele precisa ser maior que R$ 140. Informe na ficha “Bens e Direitos”.

Para cada tipo de fundo investido, é preciso usar um código diferente:

  • Código 71 – para fundos de curto prazo
  • Código 72 – para fundos de longo prazo
  • Código 73 – para FIIs – Fundos de Investimento Imobiliário
  • Código 74 – para ETFs – Exchange Traded Funds

Considere sempre a variação do câmbio para declarar o saldo dos rendimentos, pois o montante final é tributável quando o investidor solicita o resgate ou liquidação em reais.

Já sobre os rendimentos de aplicações financeiras, você precisa utilizar o programa para Ganho de Capital (GCAP), disponível no site da Receita Federal. Baixe o arquivo correspondente ao ano do recebimento dos rendimentos.

No GCAP, você vai apurar, calcular e pagar o imposto devido sobre os investimentos realizados na Bolsa de Valores através do DARF sobre investimentos. Depois, na declaração anual, é só informar os dados dessa etapa com os comprovantes de pagamento ou importar o arquivo que você registrou no aplicativo de registro de Ganho de Capital.

Para quem investe em renda fixa, como CDB, LCI e Tesouro Direto, por exemplo, a declaração é mais simples: na ficha “Bens e Direitos”, escolha o Código “45 – Aplicação de Renda Fixa (CDB, RDB e outros)”. Para a poupança, que aparece como “caderneta de poupança”, o código é o “41”.

Já para declarar investimentos no exterior, também é preciso usar a ficha “Bens e Direitos”. Utilize o código “31 – Ações” e especifique o país de origem do fundo.

Finalmente, para concluir com sucesso a sua declaração de Imposto de Renda sobre investimentos, no campo “Situação em 31/12”, referente ao ano passado em relação ao ano de envio da declaração, informe seu saldo de acordo com o informe de rendimentos para cada tipo de investimento que tiver.

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Exemplos de dívidas:

  • Estabelecimento bancário Comercial
  • Dívidas para pessoas físicas
  • Dívidas para pessoas jurídicas
  • Sociedades de crédito, financiamento e investimento
  • Empréstimos no exterior
  • Outras dívidas

Exemplos de bens e direitos:

  • Prédio residencial
  • Prédio comercial
  • Galpão
  • Apartamento
  • Casa
  • Terreno
  • Sala ou conjunto
  • Construção
  • Benfeitorias
  • Loja
  • Outros bens imóveis
  • Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc.
  • Aeronave
  • Embarcação
  • Bem relacionado com o exercício de atividade autônoma
  • Jóia, quadro, objeto de arte, de coleção, antiguidade etc.
  • Linha telefônica
  • Outros bens móveis
  • Ações (inclusive as provenientes de linha telefônica)
  • Quotas ou quinhões de capital
  • Outras participações societárias

Exemplos de ganhos de capital:

  • Bens imóveis.
  • Direitos, bens móveis.
  • Participações societárias
  • Outros

Exemplos de renda não tributável:

  • Bolsa de estudo.
  • Capital de apólices de seguro.
  • Indenizações
  • Lucro na alienação de bens.
  • Lucro e dividendos.
  • Parcela isenta de proventos de aposentadoria.
  • Pensão alimentícia.
  • Rendimento de poupanças.
  • Rendimento de sócio ou titular de microempresa optante pelo simples nacional exceto pro labore, aluguéis e serviços prestados.
  • Heranças.
  • Atividade rural.
  • Imposto sobre a renda de anos anteriores compensado judicialmente.
  • 75% de renda vindas do exterior.
  • Bonificações em ações.
  • Benefícios e reembolso recebidos por ser voluntário da Fifa ou COB.
  • Transferências patrimoniais.
  • Ganhos na bolsa, incluindo ouro.
  • Recuperação de perdas em renda variável.
  • Rendimento bruto até o máximo de 90% da prestação de serviços decorrente de transporte de carga e com trator.
  • Rendimento bruto até o máximo de 40% da prestação de serviços decorrente de transporte de passageiros.
  • Restituição do imposto sobre renda de anos calendário anteriores.
  • Outros

Exemplos de renda sujeita a tributação exclusiva:

  • 13 salario
  • Ganhos de capital na alienação de bens e/ou direitos.
  • Ganhos de capital em moeda estrangeira.
  • Ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira em espécie.
  • Ganhos líquidos em renda variável.
  • Rendimentos de aplicações financeiras.
  • Rendimentos recebidos acumuladamente.
  • 13 salario recebido pelos dependentes.
  • Rendimentos recebidos acumuladamente pelos dependentes.
  • Juros sobre capital próprio.
  • Participação nos lucros ou resultados.
  • outros

Quem pode ser declarado como dependente?

  • Cônjuge, Companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho em comum, Companheiro (a) com quem o contribuinte viva há mais de cinco anos;
  • Filho (a) ou enteado (a), até 21 anos de idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho
  • Filho (a) ou enteado (a) universitário ou cursando escola técnica de segundo grau, até 24 anos;
  • Irmão (ã), neto (a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
  • Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
  • Pais, avós e bisavós que, em 2018, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;
  • Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador;

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