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Sociedades de crédito, financiamento e investimento
Empréstimos no exterior
Outras dívidas
Exemplos de bens e direitos:
Prédio residencial
Prédio comercial
Galpão
Apartamento
Casa
Terreno
Sala ou conjunto
Construção
Benfeitorias
Loja
Outros bens imóveis
Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc.
Aeronave
Embarcação
Bem relacionado com o exercício de atividade autônoma
Jóia, quadro, objeto de arte, de coleção, antiguidade etc.
Linha telefônica
Outros bens móveis
Ações (inclusive as provenientes de linha telefônica)
Quotas ou quinhões de capital
Outras participações societárias
Exemplos de ganhos de capital:
Bens imóveis.
Direitos, bens móveis.
Participações societárias
Outros
Exemplos de renda não tributável:
Bolsa de estudo.
Capital de apólices de seguro.
Indenizações
Lucro na alienação de bens.
Lucro e dividendos.
Parcela isenta de proventos de aposentadoria.
Pensão alimentícia.
Rendimento de poupanças.
Rendimento de sócio ou titular de microempresa optante pelo simples nacional exceto pro labore, aluguéis e serviços prestados.
Heranças.
Atividade rural.
Imposto sobre a renda de anos anteriores compensado judicialmente.
75% de renda vindas do exterior.
Bonificações em ações.
Benefícios e reembolso recebidos por ser voluntário da Fifa ou COB.
Transferências patrimoniais.
Ganhos na bolsa, incluindo ouro.
Recuperação de perdas em renda variável.
Rendimento bruto até o máximo de 90% da prestação de serviços decorrente de transporte de carga e com trator.
Rendimento bruto até o máximo de 40% da prestação de serviços decorrente de transporte de passageiros.
Restituição do imposto sobre renda de anos calendário anteriores.
Outros
Exemplos de renda sujeita a tributação exclusiva:
13 salario
Ganhos de capital na alienação de bens e/ou direitos.
Ganhos de capital em moeda estrangeira.
Ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira em espécie.
Ganhos líquidos em renda variável.
Rendimentos de aplicações financeiras.
Rendimentos recebidos acumuladamente.
13 salario recebido pelos dependentes.
Rendimentos recebidos acumuladamente pelos dependentes.
Juros sobre capital próprio.
Participação nos lucros ou resultados.
outros
Quem pode ser declarado como dependente?
Cônjuge, Companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho em comum, Companheiro (a) com quem o contribuinte viva há mais de cinco anos;
Filho (a) ou enteado (a), até 21 anos de idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho
Filho (a) ou enteado (a) universitário ou cursando escola técnica de segundo grau, até 24 anos;
Irmão (ã), neto (a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
Pais, avós e bisavós que, em 2018, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;
Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador;