Como fazer o Imposto de Renda 2022

A entrega do Imposto de Renda começou . Quem entrega primeiro tem maiores chances de receber a restituição mais cedo.

Um ponto que os contribuintes que são obrigados a declarar o IRPF devem se atentar é o Airbnb. Afinal, o ganho de capital proveniente desse tipo de fonte de renda não isenta os contribuintes de incluí-lo em suas declarações.

Airbnb
O Airbnb é uma plataforma de aluguel de imóveis em ascensão, que faz parte da chamada Economia Colaborativa. Por meio dele, os proprietários podem anunciar e fazer a locação de seus imóveis sem a necessidade de intermediários como as imobiliárias.

Tudo isso é muito prático e ajuda na composição de renda de diversas pessoas. No entanto, a flexibilidade do modelo de aluguel não é sinônimo de informalidade sobre os ganhos gerados com essas transações.

Imposto de Renda
Apesar de muitas negociações do tipo P2P – isso é, de pessoas para pessoas – serem novidade e não envolverem diretamente empresas, é importante saber que o ganho de capital proveniente de aluguéis pelo Airbnb devem ser informados na declaração de Imposto de Renda.

É preciso esclarecer que, no entendimento da Receita Federal, quem realiza aluguel de imóvel por meio do Airbnb é tido como autônomo. Isso se dá tendo em vista que o montante obtido com essa atividade é originado de pagamentos recebidos de pessoas físicas e não diretamente da empresa Airbnb.

Carnê-Leão
Com isso, a definição é de que, conforme é obrigatório aos profissionais autônomos, os locatários desse aplicativo precisam recolher todo o mês o Carnê-Leão sobre o valor recebido no período.

Para fazer isso, é necessário realizar o download do programa do Carnê-Leão. Depois, basta preencher o formulário mensalmente com o montante recebido no período. Se você tiver dúvidas sobre esses valores, basta acessar sua conta na plataforma do Airbnb para encontrar os dados demandados.

É importante salientar que o não pagamento do Carnê-Leão gera multa e juros. Por isso, é necessário agendá-lo em suas tarefas do mês para evitar custos e problemas dispensáveis. Com o comprovante desse pagamento, consegue-se incluir tal ganho de capital na declaração do IRPF.

Como declarar o Airbnb
Se você segue corretamente o calendário mensal de pagamentos do Carnê-Leão, a declaração será bastante simples. Se ainda não tiver instalado o programa da RF, será necessário fazer o download em seu computador e, então, proceder com a importação das informações do Carnê-Leão.

Para isso, no programa, deve-se ir até a opção Importações. O programa da Receita Federal irá identificar o Carnê-Leão do ano vigente.

Depois disso, basta finalizar. Os rendimentos tributáveis do aluguel de imóveis na plataforma Airbnb constarão na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior, situada em Rendimentos do Trabalho Não Assalariado.

Salientamos que é possível descontar alguns custos para diminuir o valor tributável do Airbnb. Despesas comprováveis como taxa de condomínio, mensalidade de internet, entre outras, poderão ser descontadas desde que sejam quitadas pelo proprietário do imóvel. Para saber exatamente como fazer isso e quais gastos são aplicáveis a esse desconto, é fundamental consultar um contador.

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Exemplos de dívidas:

  • Estabelecimento bancário Comercial
  • Dívidas para pessoas físicas
  • Dívidas para pessoas jurídicas
  • Sociedades de crédito, financiamento e investimento
  • Empréstimos no exterior
  • Outras dívidas

Exemplos de bens e direitos:

  • Prédio residencial
  • Prédio comercial
  • Galpão
  • Apartamento
  • Casa
  • Terreno
  • Sala ou conjunto
  • Construção
  • Benfeitorias
  • Loja
  • Outros bens imóveis
  • Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc.
  • Aeronave
  • Embarcação
  • Bem relacionado com o exercício de atividade autônoma
  • Jóia, quadro, objeto de arte, de coleção, antiguidade etc.
  • Linha telefônica
  • Outros bens móveis
  • Ações (inclusive as provenientes de linha telefônica)
  • Quotas ou quinhões de capital
  • Outras participações societárias

Exemplos de ganhos de capital:

  • Bens imóveis.
  • Direitos, bens móveis.
  • Participações societárias
  • Outros

Exemplos de renda não tributável:

  • Bolsa de estudo.
  • Capital de apólices de seguro.
  • Indenizações
  • Lucro na alienação de bens.
  • Lucro e dividendos.
  • Parcela isenta de proventos de aposentadoria.
  • Pensão alimentícia.
  • Rendimento de poupanças.
  • Rendimento de sócio ou titular de microempresa optante pelo simples nacional exceto pro labore, aluguéis e serviços prestados.
  • Heranças.
  • Atividade rural.
  • Imposto sobre a renda de anos anteriores compensado judicialmente.
  • 75% de renda vindas do exterior.
  • Bonificações em ações.
  • Benefícios e reembolso recebidos por ser voluntário da Fifa ou COB.
  • Transferências patrimoniais.
  • Ganhos na bolsa, incluindo ouro.
  • Recuperação de perdas em renda variável.
  • Rendimento bruto até o máximo de 90% da prestação de serviços decorrente de transporte de carga e com trator.
  • Rendimento bruto até o máximo de 40% da prestação de serviços decorrente de transporte de passageiros.
  • Restituição do imposto sobre renda de anos calendário anteriores.
  • Outros

Exemplos de renda sujeita a tributação exclusiva:

  • 13 salario
  • Ganhos de capital na alienação de bens e/ou direitos.
  • Ganhos de capital em moeda estrangeira.
  • Ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira em espécie.
  • Ganhos líquidos em renda variável.
  • Rendimentos de aplicações financeiras.
  • Rendimentos recebidos acumuladamente.
  • 13 salario recebido pelos dependentes.
  • Rendimentos recebidos acumuladamente pelos dependentes.
  • Juros sobre capital próprio.
  • Participação nos lucros ou resultados.
  • outros

Quem pode ser declarado como dependente?

  • Cônjuge, Companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho em comum, Companheiro (a) com quem o contribuinte viva há mais de cinco anos;
  • Filho (a) ou enteado (a), até 21 anos de idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho
  • Filho (a) ou enteado (a) universitário ou cursando escola técnica de segundo grau, até 24 anos;
  • Irmão (ã), neto (a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
  • Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
  • Pais, avós e bisavós que, em 2018, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;
  • Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador;

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