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O prazo de entrega este ano: vai até 31 de maio, às 23h59, horário de Brasília.

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Perder o prazo de entrega ou não fazer a declaração do Imposto de Renda pode render dor de cabeça ao contribuinte. A consequência imediata é que o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) adquire o status de “pendente de regularização” e, com isso, a vida financeira do contribuinte se complica.

Na prática, o contribuinte com CPF pendente de regularização não pode fazer empréstimos, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel, tirar passaporte e até mesmo prestar concurso público, além de ter problemas para movimentar conta bancária.

PENALIDADE MÍNIMA: R$ 165,74

ATÉ 20% DO VALOR DEVIDO

QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2024

  • Teve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, ou seja, maior que R$ 2.553,32/mês, ou;
  • Teve rendimentos não tributáveis acima de R$ 200.000,00, ou;
  • Teve ganho de capital na alienação de bens de direito, ou;
  • Aquisição ou Venda de Bens Imóveis durante ano 2023:
  • Aquisição ou Venda de Bens Móveis durante ano 2023
  • Realizou operações em bolsas de valores ou de mercados futuros, ou assemelhadas cuja soma da alienação foi superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeita à incidência do imposto
  • Teve posse ou propriedade em 31/12/2023 de bens ou direitos superiores a R$ 800.000,00, ou;
  • Pagamentos e doações efetuados durante ano 2023
  • Obteve receita rural bruta em valor superior a R$ 153.199,50.

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O QUE NOSSOS CLIENTES FALAM SOBRE NÓS

Sou cliente da Contabilidade há vários anos. Uma contabilidade que presta um excelente serviço, competência e dedicação. O Ricardo (Contador) foi comigo até a Receita Federal resolver alguns problemas sobre meu imposto de renda, deu tudo certo. Eu recomendo.
Eduardo José Leal
Aposentado da Celesc
Conheci o Ricardo (Contador) através de uma indicação e ele realmente cumpriu com todas as afirmações a mim repassadas. Trata-se de uma empresa que cumpre com todas as regras estabelecidas pelo conselho demonstrando ser ético, honesto, e compromissado com os direitos e deveres dos clientes na prestação de seus serviços como contador.
Everson de Oliveira Brandão
Empresário
Sou cliente da Contabilidade, posso falar que é tudo de bom e positivo. Sempre fui atendido de forma clara e técnica, que é exatamente o que eu preciso pro meu ramo. Também tive ótimas orientações a respeito do Imposto de Renda e, claro, diversos assuntos do dia-a-dia. Dou nota 10 em todos os quesitos.
Lauro Haroldo Muegge
Aposentado
Faz muito tempo que conheço o trabalho da Contabilidade, não tenho do que reclamar. Trabalho profissional muito sério e sabe o que está fazendo, trabalha com muita ética e responsabilidade.
Ivam Carlos Gobetti
Empresário

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SOBRE A

TOMAZ

Nosso modelo de escritório foi planejado pensando em facilitar a vida e atividades dos micros e pequenos empresários que utilizam o meio eletrônico no dia-a-dia de suas rotinas,  reduzindo custos e otimizando o tempo para aumentar seus resultados.

Oferecemos todos os serviços de um escritório de contabilidade tradicional, porém, com um diferencial: você tem acesso às informações da sua empresa quando e onde quiser!

A Tomaz é um escritório de contabilidade, com mais de 10 anos no mercado, vasta experiência e comprometidos com a ética, sempre trabalhando para oferecer tranquilidade, qualidade,  segurança e agilidade nos serviços e informações aos seus clientes.

DOCUMENTOS PARA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

1.    RG – CPF – Título eleitor – Comprovante de Residência;  CPF do cônjuge

2.   Comprovante de rendimentos recebidos;

3.   Caso receba aluguel através de IMOBILIÁRIA, comprovante desses aluguéis recebidos das imobiliárias;

4.   Rendimentos de aposentadoria;

5.   Se obteve recebimentos através da Justiça Federal referente diferença de aposentadoria, pegar o comprovante de rendimentos junto à Caixa Econômica Federal, na Justiça Federal.

6.   Solicitar aos Bancos extratos bancários para Imposto de Renda ref. Conta corrente, Poupança e Aplicações.

7.   Aquisição ou Venda de Bens Imóveis durante ano 2023:

8.   Cópia da escritura e/ou contrato de compra e venda e cópia do IPTU.

9.   Aquisição ou Venda de Bens Móveis durante ano 2023:

10.   Certificado de Registro Veículo/moto/consórcio e outros.

11.   Na compra: nota fiscal ou recibo; se comprado por financiamento, mencionar valor e quantidade de parcelas pagas durante ano 2023.

12.   Na venda: valor de venda, CPF e nome do comprador.

13.   Dependentes: nome, data nascimento e CPF, quando houver.

14.   Pagamentos e doações efetuados durante ano 2023.

15.   Recibo ou notas com nome do beneficiário e CPF; de médicos, dentistas, laboratórios, hospital, colégio, universidade, pensão alimentícia, clínicas, etc.

16.   Contribuição à entidade de previdência privada.

17.   Comprovantes de planos de saúde: Unimed/União Saúde e outros.

18.   Carnê de INSS de empregadas domésticas.

19.   Extrato de composição de financiamento SFH – compra casa própria ou apartamento.

20.   Última Declaração de Imposto de Renda.

21.   E-mail e Número de telefone.

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Pré-Cadastro

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Exemplos de dívidas:

  • Estabelecimento bancário Comercial
  • Dívidas para pessoas físicas
  • Dívidas para pessoas jurídicas
  • Sociedades de crédito, financiamento e investimento
  • Empréstimos no exterior
  • Outras dívidas

Exemplos de bens e direitos:

  • Prédio residencial
  • Prédio comercial
  • Galpão
  • Apartamento
  • Casa
  • Terreno
  • Sala ou conjunto
  • Construção
  • Benfeitorias
  • Loja
  • Outros bens imóveis
  • Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc.
  • Aeronave
  • Embarcação
  • Bem relacionado com o exercício de atividade autônoma
  • Jóia, quadro, objeto de arte, de coleção, antiguidade etc.
  • Linha telefônica
  • Outros bens móveis
  • Ações (inclusive as provenientes de linha telefônica)
  • Quotas ou quinhões de capital
  • Outras participações societárias

Exemplos de ganhos de capital:

  • Bens imóveis.
  • Direitos, bens móveis.
  • Participações societárias
  • Outros

Exemplos de renda não tributável:

  • Bolsa de estudo.
  • Capital de apólices de seguro.
  • Indenizações
  • Lucro na alienação de bens.
  • Lucro e dividendos.
  • Parcela isenta de proventos de aposentadoria.
  • Pensão alimentícia.
  • Rendimento de poupanças.
  • Rendimento de sócio ou titular de microempresa optante pelo simples nacional exceto pro labore, aluguéis e serviços prestados.
  • Heranças.
  • Atividade rural.
  • Imposto sobre a renda de anos anteriores compensado judicialmente.
  • 75% de renda vindas do exterior.
  • Bonificações em ações.
  • Benefícios e reembolso recebidos por ser voluntário da Fifa ou COB.
  • Transferências patrimoniais.
  • Ganhos na bolsa, incluindo ouro.
  • Recuperação de perdas em renda variável.
  • Rendimento bruto até o máximo de 90% da prestação de serviços decorrente de transporte de carga e com trator.
  • Rendimento bruto até o máximo de 40% da prestação de serviços decorrente de transporte de passageiros.
  • Restituição do imposto sobre renda de anos calendário anteriores.
  • Outros

Exemplos de renda sujeita a tributação exclusiva:

  • 13 salario
  • Ganhos de capital na alienação de bens e/ou direitos.
  • Ganhos de capital em moeda estrangeira.
  • Ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira em espécie.
  • Ganhos líquidos em renda variável.
  • Rendimentos de aplicações financeiras.
  • Rendimentos recebidos acumuladamente.
  • 13 salario recebido pelos dependentes.
  • Rendimentos recebidos acumuladamente pelos dependentes.
  • Juros sobre capital próprio.
  • Participação nos lucros ou resultados.
  • outros

Quem pode ser declarado como dependente?

  • Cônjuge, Companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho em comum, Companheiro (a) com quem o contribuinte viva há mais de cinco anos;
  • Filho (a) ou enteado (a), até 21 anos de idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho
  • Filho (a) ou enteado (a) universitário ou cursando escola técnica de segundo grau, até 24 anos;
  • Irmão (ã), neto (a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
  • Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
  • Pais, avós e bisavós que, em 2018, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;
  • Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador;

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